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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-08 22:40:23-
Data de Disponibilização: 2016-10-08 22:40:23-
Data de Publicação: 2015-01-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824498-
Título: 0031000-40.2009.5.01.0037 - DOERJ 22-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-12pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00310004020095010037pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A omissão configura-se na inércia na manifestação sobre ponto controvertido dentre os articulados. Rejeitam-se os embargos, por não configurado o vício apontado, quando não há omissão no julgado, mas mero inconformismo do embargante, não sendo passível de modificação por intermédio da via processual utilizada.pt_BR
Identificador do Documento: 52854955pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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