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Título: | 0011309-25.2013.5.01.0029 - DEJT 07-10-2016 |
Data de Publicação: | 07/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824026 |
Ementa: | ANISTIA. EFEITOS. LEI 8.787/94. Conforme artigos 2º e 6º da Lei nº 8.878/94, a anistia concedida aos servidores e empregados públicos importa em readmissão, e não reintegração, razão pela qual não enseja a unicidade contratual ou a percepção de benefícios retroativos à sua efetivação. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-I, do C.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 |
Data de Acesso: | 2016-10-07 23:30:01 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:30:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113092520135010029-DEJT-07-10-2016.pdf | 18,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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