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Título: 0011309-25.2013.5.01.0029 - DEJT 07-10-2016
Data de Publicação: 07/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824026
Ementa: ANISTIA. EFEITOS. LEI 8.787/94. Conforme artigos 2º e 6º da Lei nº 8.878/94, a anistia concedida aos servidores e empregados públicos importa em readmissão, e não reintegração, razão pela qual não enseja a unicidade contratual ou a percepção de benefícios retroativos à sua efetivação. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-I, do C.TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-10-07 23:30:01
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:30:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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