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Título: | 0010320-33.2014.5.01.0013 - DEJT 07-10-2016 |
Data de Publicação: | 07/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824024 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. A aparente conduta antiprofissional do advogado constituído pela parte que se retira dos arredores da sala de audiência antes da realização da assentada e não mais retorna, a despeito da existência de justificativa plausível ou não para o fato e, bem assim, do jus postulandi que lhe assegura capacidade postulatória, não pode lhe render prejuízo à defesa, sobretudo quando, além do indeferimento de expresso requerimento de adiamento da audiência por tal motivo, tem ela também o indeferimento de oitiva de testemunha. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 |
Data de Acesso: | 2016-10-07 23:30:01 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:30:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103203320145010013-DEJT-07-10-2016.pdf | 16,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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