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Título: | 0011495-67.2015.5.01.0000 - DEJT 07-10-2016 |
Data de Publicação: | 07/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823874 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PEDIDO. PROCEDÊNCIA. Incorreu o acórdão rescindendo, data vênia, em clara violação aos limites da lide, uma vez que alterou o suporte jurídico em que se apoiava a petição inicial. Com efeito, a conformidade da sentença com o libelo inicial importa em que não podem ser considerados fundamentos ali não apresentados. Não se trata de simplesmente emprestar diversa qualificação jurídica aos fatos, mas de verdadeira alteração da causa de pedir o que, logicamente cria óbices para a ampla defesa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-29 |
Data de Acesso: | 2016-10-07 23:29:28 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:29:28 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114956720155010000-DEJT-07-10-2016.pdf | 24,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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