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Título: 0001045-36.2010.5.01.0034 - DEJT 05-10-2016
Data de Publicação: 05/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823133
Ementa: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que determina a apuração de regularidade dos depósitos do FGTS, como consignado na coisa julgada, sendo que somente após verificada a existência de diferenças em favor da Exequente e da consequente garantia do Juízo é que é permitida a oposição de Embargos à Execução AGRAVO INTERNO do artigo 1.021, do NCPC, contra a decisão monocrática de fl. 196/196vº, de não conhecimento do Agravo de Petição da Ré.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-21
Data de Acesso: 2016-10-06 23:34:34
Data de Disponibilização: 2016-10-06 23:34:34
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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