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Título: | 0001045-36.2010.5.01.0034 - DEJT 05-10-2016 |
Data de Publicação: | 05/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823133 |
Ementa: | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que determina a apuração de regularidade dos depósitos do FGTS, como consignado na coisa julgada, sendo que somente após verificada a existência de diferenças em favor da Exequente e da consequente garantia do Juízo é que é permitida a oposição de Embargos à Execução AGRAVO INTERNO do artigo 1.021, do NCPC, contra a decisão monocrática de fl. 196/196vº, de não conhecimento do Agravo de Petição da Ré. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-21 |
Data de Acesso: | 2016-10-06 23:34:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-06 23:34:34 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010453620105010034-DOERJ-05-10-2016.pdf | 89,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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