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Título: 0011391-82.2015.5.01.0321 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820534
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. O empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não havendo extrapolação do jus variandi doempregador se as tarefas por ele cumpridas se inserem nos limites do seu contrato. Ficando demonstrado nos autos o exercício de tarefas correlatas àquelas estipuladas no contrato de trabalho, não há se falar em plus salarial. Recurso não provido no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-30 23:36:41
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:36:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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