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Título: | 0011391-82.2015.5.01.0321 - DEJT 30-09-2016 |
Data de Publicação: | 30/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820534 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. O empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não havendo extrapolação do jus variandi doempregador se as tarefas por ele cumpridas se inserem nos limites do seu contrato. Ficando demonstrado nos autos o exercício de tarefas correlatas àquelas estipuladas no contrato de trabalho, não há se falar em plus salarial. Recurso não provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:36:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:36:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113918220155010321-DEJT-30-09-2016.pdf | 22,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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