Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010224-81.2015.5.01.0401 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820350
Ementa: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. INSTRUMENTO NORMATIVO. DESCONTO COMPULSÓRIO. NÃO ASSOCIADO. O artigo 578 da CLT não autoriza o desconto da contribuição assistencial ou qualquer outra prevista em instrumento coletivo, mas, sim, da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, compulsória e exigível de todos os integrantes da categoria profissional, independente da filiação. Assim, fere os princípios da liberdade de associação sindical (artigos 5°, XX, e 8°, V, ambos da atual Constituição da República) e da intangibilidade salarial consagrada nos artigos 7°, VI, da Magna Carta, e 462 da CLT, a cobrança da taxa por meio de instrumento normativo haja vista que imposta a todos os integrantes da categoria profissional, sindicalizados ou não. Forçoso concluir pela impossibilidade de se admitir que trabalhadores não sindicalizados sejam obrigados a custear entidades das quais não são associados.
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-24
Data de Acesso: 2016-09-30 23:36:01
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:36:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102248120155010401-DEJT-30-09-2016.pdf34,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.