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Título: 0010411-75.2013.5.01.0202 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820279
Ementa: DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO. Esgotadas as possibilidades de se satisfazer o crédito trabalhista mediante execução da devedora principal, deverá a devedora subsidiária responder pela satisfação do mesmo, em consonância com o disposto no item IV da Súmula 331 do C.T.S.T.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-19
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:45
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:45
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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