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Título: 0011704-48.2015.5.01.0481 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820274
Ementa: PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REPOUSOS REMUNERADOS SUPRIMIDOS. Em razão da não observância da escala 14x21 (14 dias embarcado por 21 dias de folga) prevista em negociações coletivas, é devido o pagamento dos dias de repouso suprimidos. Não há como admitir-se que os trabalhos em dias de folgas possam ser compensados em tempo posterior, ou de forma antecipada, sem qualquer respeito à situação física e psicológica do trabalhador. Recurso provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:44
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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