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Título: | 0011704-48.2015.5.01.0481 - DEJT 30-09-2016 |
Data de Publicação: | 30/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820274 |
Ementa: | PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REPOUSOS REMUNERADOS SUPRIMIDOS. Em razão da não observância da escala 14x21 (14 dias embarcado por 21 dias de folga) prevista em negociações coletivas, é devido o pagamento dos dias de repouso suprimidos. Não há como admitir-se que os trabalhos em dias de folgas possam ser compensados em tempo posterior, ou de forma antecipada, sem qualquer respeito à situação física e psicológica do trabalhador. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:35:44 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:35:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117044820155010481-DEJT-30-09-2016.pdf | 26,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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