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Título: 0010617-35.2015.5.01.0068 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820260
Ementa: AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. RETORNO AO EMPREGO. Deixando a autarquia de pagar o auxílio doença, por entender que a empregada a ele não mais faria jus, torna-se obrigatório o retorno desta aos serviços do empregador.   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. FIXAÇÃO. Como o nosso ordenamento jurídico não dispõe de uma tabela tarifária para fins de fixação do quantum das indenizações por dano moral, cabe ao julgador apreciar a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor e ofendido para a fixação da referida quantia, de modo que não seja motivo de enriquecimento sem causa do ofendido ou de empobrecimento do ofensor.      
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-20
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:41
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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