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Título: 0011433-92.2014.5.01.0022 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820259
Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Havendo nos autos elementos probatórios suficientes que permitam concluir que o reclamante esteve afastado por período superior a 15 dias, em razão de acidente do trabalho, com a percepção de auxílio-doença acidentário, faz jus o reclamante ao reconhecimento da estabilidade provisória.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-20
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:41
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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