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Título: 0011513-46.2015.5.01.0014 - DEJT 21-09-2016
Data de Publicação: 21/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/816067
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a sanar "omissão" e a corrigir "contradição" ou possível "equívoco" no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A, da CLT. Não é dado à parte, a pretexto de obter uma declaração satisfatória às suas pretensões, valer-se dos embargos declaratórios para tentar conseguir a reforma da decisão.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-14
Data de Acesso: 2016-09-27 03:07:26
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:07:26
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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