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Título: | 0011304-98.2015.5.01.0201 - DEJT 21-09-2016 |
Data de Publicação: | 21/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/816020 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. Para que faça jus ao benefício de justiça gratuita, o Autor, além de fazer declaração de sua hipossuficiência, deve ainda fazer prova de que a contratação de advogado particular se deu de forma não onerosa, com a devida renúncia, do causídico, aos honorários advocatícios, tendo em vista a incompatibilidade existente entre a alegada hipossuficiência e a capacidade econômica de arcar com os honorários de advogado. Preenchidos os requisitos, impõe-se a concessão do benefício. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:07:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:07:15 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113049820155010201-DEJT-21-09-2016.pdf | 13,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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