Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011304-98.2015.5.01.0201 - DEJT 21-09-2016
Data de Publicação: 21/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/816020
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. Para que faça jus ao benefício de justiça gratuita, o Autor, além de fazer declaração de sua hipossuficiência, deve ainda fazer prova de que a contratação de advogado particular se deu de forma não onerosa, com a devida renúncia, do causídico, aos honorários advocatícios, tendo em vista a incompatibilidade existente entre a alegada hipossuficiência e a capacidade econômica de arcar com os honorários de advogado. Preenchidos os requisitos, impõe-se a concessão do benefício.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-14
Data de Acesso: 2016-09-27 03:07:15
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:07:15
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00113049820155010201-DEJT-21-09-2016.pdf13,21 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.