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Título: 0011246-54.2015.5.01.0053 - DEJT 14-09-2016
Data de Publicação: 14/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815989
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Caracterizada a terceirização, deve o tomador dos serviços responder, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do empregado (Súmula 331 do Colendo TST).  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-27 03:07:08
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:07:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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