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Título: | 0001300-71.2009.5.01.0052 - DEJT 09-09-2016 |
Data de Publicação: | 09/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815923 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS NA LIQUIDAÇÃO. 1) Dispondo o § 1º do artigo 879 da CLT que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, correta se revela a pretensão de qualquer das partes, quando pretende que sejam observados tais parâmetros, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, 879, § 1º, da CLT e 473 do CPC. 2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-07 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:06:52 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:06:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013007120095010052-DOERJ-09-09-2016.pdf | 70,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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