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Título: 0001300-71.2009.5.01.0052 - DEJT 09-09-2016
Data de Publicação: 09/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815923
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS NA LIQUIDAÇÃO. 1) Dispondo o § 1º do artigo 879 da CLT que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, correta se revela a pretensão de qualquer das partes, quando pretende que sejam observados tais parâmetros, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, 879, § 1º, da CLT e 473 do CPC. 2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-07
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:52
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:52
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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