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Título: | 0011075-15.2014.5.01.0027 - DEJT 23-09-2016 |
Data de Publicação: | 23/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815899 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA PRESUNÇÃO. No caso em tela, não restou evidenciada a conduta culposa do ente público no dever de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da 1ª reclamada, real empregadora, e deste modo não há como se possa mais condenar o ente público, tomador de serviços, por presunção de culpa, por contrário ao que decidido no julgamento da referida ADC nº 16. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-06 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:06:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:06:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110751520145010027-DEJT-23-09-2016.pdf | 19,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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