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Título: 0011387-93.2015.5.01.0014 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815895
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SÚMULA Nº 30 DO REGIONAL. Não exime a reclamada da mora o fato de os títulos vindicados serem reconhecidos somente pela via judicial. A situação irregular era preexistente e o juízo só veio repará-la, sendo assim, é devida a multa, nos termos da Súmula nº 30 deste regional. Recurso não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-12
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:44
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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