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Título: | 0011387-93.2015.5.01.0014 - DEJT 23-09-2016 |
Data de Publicação: | 23/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815895 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SÚMULA Nº 30 DO REGIONAL. Não exime a reclamada da mora o fato de os títulos vindicados serem reconhecidos somente pela via judicial. A situação irregular era preexistente e o juízo só veio repará-la, sendo assim, é devida a multa, nos termos da Súmula nº 30 deste regional. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-12 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:06:44 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:06:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113879320155010014-DEJT-23-09-2016.pdf | 19,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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