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Título: 0010346-19.2015.5.01.0038 - DEJT 23-09-2016
Assunto: CARGA HORÁRIA - PROFESSOR - REDUÇÃO
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815893
Ementa: PROFESSOR REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Se alegação da ocorrência de número menor de alunos ou ausência de formação de turmas não restou provada nos autos, a redução de carga horária ofende o disposto no art. 468 da CLT, que proíbe a alteração de regras contratuais que não sejam consensuais e que gerem prejuízos para o trabalhador.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-12
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:44
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2016

Anexos
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