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Título: 0010900-92.2015.5.01.0283 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815890
Ementa: Indevida a indenização por dano moral quando não configurado qualquer ato ilícito da reclamada ofensivo a valores imateriais ou íntimos do reclamante. Sentença reformada no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-19
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:43
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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