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Título: 0011419-18.2015.5.01.0073 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815888
Ementa: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EQUIVALENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. CEF. O direito do aposentado foi analisado e fixado conforme postulado na ação anteriormente ajuizada, ou seja, na forma da RH030501, que determinou que o valor do benefício seria estipulado por norma coletiva.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-12
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:43
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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