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Título: | 0010285-67.2015.5.01.0521 - DEJT 26-09-2016 |
Data de Publicação: | 26/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815121 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária de ente público. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16, o E. Supremo Tribunal Federal declarou que não existe qualquer incompatibilidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 com o ordenamento constitucional em vigor. Todavia, não eximiu a Suprema Corte totalmente a responsabilidade da Administração Pública por falha no acompanhamento do contrato, deixando ao Judiciário Trabalhista a tarefa de verificar, caso a caso, sua regular fiscalização. Na reclamação em exame, restou evidenciada a negligência do ente da Administração Indireta. Recurso do segundo reclamado improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102856720155010521-DEJT-26-09-2016.pdf | 17,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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