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Título: 0011301-77.2014.5.01.0202 - DEJT 26-09-2016
Data de Publicação: 26/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815023
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade subsidiária da Administração decorre da má escolha e da omissão dos agentes públicos na fiscalização de seus contratados, em outras palavras da culpa in eligendo et in vigilando, a qual é de se presumir quando restam comprovadas violações da legislação trabalhista por parte da intermediadora dos serviços, sem que fossem empreendidas diligências eficazes para coibi-las.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-13
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:36
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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