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Título: | 0011252-69.2013.5.01.0461 - DEJT 23-09-2016 |
Data de Publicação: | 23/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815012 |
Ementa: | EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos do 2º réu-recorrente. INTENÇÃO DE, POR VIA OBLÍQUA, OBTER O REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. É indevido o manejo de embargos de declaração com o intuito de instigar a Instância prolatora da decisão embargada a proceder ao reexame da matéria julgada, buscando revolvê-la, o que não lhe é dado fazer por meio dessa via estreita, ou sequer sob a alegação de prequestionamento, uma vez que este deve ter por base omissão do julgado a respeito da questão prequestionada, não sendo esse o caso dos autos. Embargos de declaração improvidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-06 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112526920135010461-DEJT-23-09-2016.pdf | 14,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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