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Título: 0011252-69.2013.5.01.0461 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815012
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos do 2º réu-recorrente. INTENÇÃO DE, POR VIA OBLÍQUA, OBTER O REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. É indevido o manejo de embargos de declaração com o intuito de instigar a Instância prolatora da decisão embargada a proceder ao reexame da matéria julgada, buscando revolvê-la, o que não lhe é dado fazer por meio dessa via estreita, ou sequer sob a alegação de prequestionamento, uma vez que este deve ter por base omissão do julgado a respeito da questão prequestionada, não sendo esse o caso dos autos. Embargos de declaração improvidos.  
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-06
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:34
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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