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Título: | 0010336-08.2015.5.01.0221 - DEJT 26-09-2016 |
Data de Publicação: | 26/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814986 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. A. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. Comprovada a inidoneidade dos controles de ponto apresentados pela parte ré, tem-se como correta a condenação no pagamento de horas extraordinárias. Recurso improvido. B. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O acesso ao benefício da assistência judiciária não está limitado à assistência da parte beneficiária pelo sindicato. Recurso desprovido.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-06 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103360820155010221-DEJT-26-09-2016.pdf | 17,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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