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Título: | 0010459-24.2015.5.01.0021 - DEJT 26-09-2016 |
Data de Publicação: | 26/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814983 |
Ementa: | Embargos de declaração. Fundamentação. Omissão. Não se configura omissão sanável por embargos declaratórios quando os fundamentos do julgado infirmam os argumentos manejados pela parte, ainda que não se faça expressa menção a cada um deles. (Resolução nº 203/2016, art. 15, III, C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:28 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104592420155010021-DEJT-26-09-2016.pdf | 13,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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