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Título: | 0010061-29.2015.5.01.0037 - DEJT 26-09-2016 |
Data de Publicação: | 26/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814976 |
Ementa: | Embargos de Declaração. Contradição Inexistente. Não merecem provimento os embargos de declaração quando não verificada a contradição entre o fundamento da decisão e sua parte dispositiva, não se justificando o manejo do recurso para atacar o inconformismo verificado entre o fundamento adotado pelo julgador e os elementos dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:27 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100612920155010037-DEJT-26-09-2016.pdf | 15,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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