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Título: 0010061-29.2015.5.01.0037 - DEJT 26-09-2016
Data de Publicação: 26/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814976
Ementa: Embargos de Declaração. Contradição Inexistente. Não merecem provimento os embargos de declaração quando não verificada a contradição entre o fundamento da decisão e sua parte dispositiva, não se justificando o manejo do recurso para atacar o inconformismo verificado entre o fundamento adotado pelo julgador e os elementos dos autos.    
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-20
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:27
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:27
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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