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Título: | 0010155-96.2015.5.01.0062 - DEJT 23-09-2016 |
Data de Publicação: | 23/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814972 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JORNADA DE TRABALHO E O CARGO EM COMISSÃO. Correta a sentença ao afirmar que o autor estava submetido à jornada de seis horas e à carga semanal de trinta horas. Havendo direito a horas extraordinárias habituais, devidas as integrações. Mantida a sentença, não se configura prejuízo ao autor pelo indeferimento da oitiva de testemunhas, não se caracterizando a nulidade alegada. Recursos improvidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-06 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101559620155010062-DEJT-23-09-2016.pdf | 53,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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