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Título: 0001113-02.2013.5.01.0512 - DEJT 21-09-2016
Data de Publicação: 21/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814523
Ementa: Execução. Sentença líquida. Novação. Impossibilidade. Tratando-se de sentença líquida, não pode, a parte, depois do trânsito em julgado, discutir a composição de valores dos títulos em que se funda a execução se não a impugnou no tempo e pelo modo próprios.
Juiz / Relator / Redator designado: José Geraldo da Fonseca
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-14
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:48
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:48
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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