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Título: | 0010225-50.2014.5.01.0062 - DEJT 15-09-2016 |
Data de Publicação: | 15/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814483 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. Ainda que omissa a sentença, tratando-se de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, incluem-se na condenação as parcelas vincendas, porque o direito postulado incorporou-se ao patrimônio do empregado, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:39 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:39 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102255020145010062-DEJT-15-09-2016.pdf | 16,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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