Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0142500-11.2008.5.01.0017 - DEJT 15-09-2016
Data de Publicação: 15/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814434
Ementa: Vínculo empregatício reconhecido com a cooperativa, quando demonstrado nos autos que esta atuou como mera fornecedora de mão de obra, em serviço inerente à atividade normal da tomadora, figurando a reclamante como cooperativada apenas pela conveniência e oportunismo dos que pretendem furtar-se às obrigações trabalhistas. Aplicação do disposto no artigo 9º da CLT. Sentença de primeiro grau reformada.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-05
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:28
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01425001120085010017-DOERJ-15-09-2016.pdf86,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.