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Título: | 0142500-11.2008.5.01.0017 - DEJT 15-09-2016 |
Data de Publicação: | 15/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814434 |
Ementa: | Vínculo empregatício reconhecido com a cooperativa, quando demonstrado nos autos que esta atuou como mera fornecedora de mão de obra, em serviço inerente à atividade normal da tomadora, figurando a reclamante como cooperativada apenas pela conveniência e oportunismo dos que pretendem furtar-se às obrigações trabalhistas. Aplicação do disposto no artigo 9º da CLT. Sentença de primeiro grau reformada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-05 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:28 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:28 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01425001120085010017-DOERJ-15-09-2016.pdf | 86,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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