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Título: | 0011057-86.2013.5.01.0040 - DEJT 16-09-2016 |
Data de Publicação: | 16/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814411 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. Assim, não restando preenchido o mais importante dos requisitos para a configuração do vínculo empregatício, justamente aquele que diferencia o contrato de emprego dos demais contratos afins, a saber, a subordinação jurídica, não há como se reconhecer o pretendido vínculo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-30 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:23 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110578620135010040-DEJT-16-09-2016.pdf | 15,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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