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Título: 0011057-86.2013.5.01.0040 - DEJT 16-09-2016
Data de Publicação: 16/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814411
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. Assim, não restando preenchido o mais importante dos requisitos para a configuração do vínculo empregatício, justamente aquele que diferencia o contrato de emprego dos demais contratos afins, a saber, a subordinação jurídica, não há como se reconhecer o pretendido vínculo.    
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:23
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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