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Título: 0011082-39.2014.5.01.0081 - DEJT 16-09-2016
Data de Publicação: 16/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814408
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - FISCALIZAÇÃO MÍNIMA No caso em tela, há indícios de que a segunda reclamada procedeu à fiscalização do contrato de prestação de serviços, diante da apresentação dos diversos documentos adunados com sua contestação, tais como declarações de quitação de vale transporte, alimentação e de pagamento de salário obtidos mediante a primeira ré, além de Certificados de Regularidade do FGTS e de Contribuições Previdenciárias da 1ª reclamada, emitidas durante o curso da execução contratual.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:22
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:22
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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