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Título: | 0011612-86.2014.5.01.0002 - DEJT 16-09-2016 |
Data de Publicação: | 16/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814398 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. É da empregadora o encargo de provar a justa causa (art. 482 da CLT) imputada ao reclamante, a teor do disposto no art. 818, da CLT, devendo fazê-lo de modo cabal, induvidoso e inconteste, uma vez que representa uma mácula na vida profissional do trabalhador. Desincumbindo-se a ré de tal ônus, deve ser mantida a sentença que reconheceu a validade da dispensa por justa causa. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:20 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:20 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116128620145010002-DEJT-16-09-2016.pdf | 25,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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