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Título: | 0011042-13.2013.5.01.0010 - DEJT 16-09-2016 |
Data de Publicação: | 16/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814311 |
Ementa: | Recurso da 2ª reclamada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A prova dos autos revela, mesmo que as rés tenham denominado o contrato celebrado de "Contrato de Credenciamento de Parceiros", a prestação de serviços, pela reclamante, em favor da recorrente, razão pela qual esta é responsável subsidiária pelos créditos devidos à autora, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-06 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110421320135010010-DEJT-16-09-2016.pdf | 25,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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