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Título: 0000532-33.2013.5.01.0432 - DEJT 15-09-2016
Data de Publicação: 15/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814242
Ementa: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. PRESUNÇÃO REFUTADA. A presunção relativa da jornada de trabalho a que alude a Súmula 338, do C.TST, pode ser refutada por prova em contrário.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-27 03:00:44
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:00:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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