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Título: | 0000532-33.2013.5.01.0432 - DEJT 15-09-2016 |
Data de Publicação: | 15/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814242 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. PRESUNÇÃO REFUTADA. A presunção relativa da jornada de trabalho a que alude a Súmula 338, do C.TST, pode ser refutada por prova em contrário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-30 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:00:44 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:00:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005323320135010432-DOERJ-15-09-2016.pdf | 69,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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