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Título: 0010739-28.2015.5.01.0204 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809765
Ementa: Prescrição. Arguição em recurso ordinário. Súmula 153 do TST. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, conforme estabelece o artigo 193 do Código Civil.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-20
Data de Acesso: 2016-09-10 02:53:38
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:53:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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