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Título: 0010667-81.2014.5.01.0202 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809764
Ementa: Adicional de periculosidade. Diferenças. Base de cálculo. O empregado instalador e reparador de linhas e aparelhos em empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica, para fins de percebimento do adicional de periculosidade, de modo que lhe deve ser conferido o mesmo tratamento em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, composta pela totalidade das parcelas de natureza salarial, consoante o entendimento consolidado na segunda parte da Súmula nº 191 do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-20
Data de Acesso: 2016-09-10 02:53:38
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:53:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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