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Título: 0011476-61.2015.5.01.0000 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809721
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. Concedida parcialmente a segurança, sendo mantida a decisão liminar proferida no presente Mandado de Segurança, uma vez que verificados os requisitos legais para a sua concessão, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-14
Data de Acesso: 2016-09-10 02:53:29
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:53:29
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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