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Título: | 0011476-61.2015.5.01.0000 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809721 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. Concedida parcialmente a segurança, sendo mantida a decisão liminar proferida no presente Mandado de Segurança, uma vez que verificados os requisitos legais para a sua concessão, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-14 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:53:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:53:29 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114766120155010000-DEJT-24-08-2016.pdf | 17,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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