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Título: 0000001-18.2015.5.01.0321 - DEJT 23-08-2016
Data de Publicação: 23/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809573
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE COPROPRIETÁRIO POSTULAR O RECONHECIMENTO DE QUE O IMÓVEL APREENDIDO É BEM DE FAMÍLIA. SUCESSO DA PRETENSÃO CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. A impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da entidade familiar e, sendo assim, qualquer um dos coabitantes do imóvel está legitimado para opor Embargos de Terceiro, ante a sua situação jurídica de copossuidor do bem e interesse em salvaguardar a residência própria e dos demais familiares. Inteligência dos art. 1.046, caput e § 1º, do CPC/1973 e do art. 1º da Lei 8.009/90. Nada obstante, o sucesso de sua pretensão supõe a demonstração inequívoca do fato constitutivo do direito alegado. Não produzido sequer um único indício, não colhe o inconformismo.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-29
Data de Acesso: 2016-09-10 02:52:59
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:52:59
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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