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Título: | 0000002-49.2016.5.01.0068 - DEJT 08-09-2016 |
Data de Publicação: | 08/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808947 |
Ementa: | EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. No caso dos autos, mesmo que se concedesse o benefício da gratuidade de justiça, não estaria afastada a deserção, pois a gratuidade de justiça dispensa apenas o recolhimento das custas, não abrangendo o depósito recursal garantidor do Juízo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Luís Campos Xavier |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:50:51 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:50:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000024920165010068-DOERJ-08-09-2016.pdf | 55,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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