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Título: 0000002-49.2016.5.01.0068 - DEJT 08-09-2016
Data de Publicação: 08/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808947
Ementa: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. No caso dos autos, mesmo que se concedesse o benefício da gratuidade de justiça, não estaria afastada a deserção, pois a gratuidade de justiça dispensa apenas o recolhimento das custas, não abrangendo o depósito recursal garantidor do Juízo.
Juiz / Relator / Redator designado: José Luís Campos Xavier
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-10 02:50:51
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:50:51
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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