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Título: 0054400-32.2003.5.01.0025 - DOERJ 26-08-2008
Data de Publicação: 26/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/80086
Ementa: É INCABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NA HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE ENCONTRAR O DEVEDOR OU DE BENS À PENHORA, MORMENTE QUANDO SE REFERE A EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POIS SE APLICAM NESSES CASOS OS PRECEITOS QUE REGEM O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL (ART. 889 DA CLT). AGRAVO PROVIDO
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-04
Data de Acesso: 2012-03-22 06:31:03
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:31:03
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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