Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0147700-03.2009.5.01.0069 - DOERJ 22-04-2015
Data de Publicação: 22/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800009
Ementa: HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. O regime de sobreaviso, segundo art. 244, § 2º, da CLT, se configura quando o empregado tem restringida a sua possibilidade de locomoção por exigência do empregador, que lhe impõe, tácita ou expressamente, a obrigação de permanecer à sua disposição para o atendimento de eventuais chamados. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-09
Data de Acesso: 2016-08-05 23:24:45
Data de Disponibilização: 2016-08-05 23:24:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01477000320095010069-DOERJ-22-04-2015.pdf179,62 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.