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Título: | 0147700-03.2009.5.01.0069 - DOERJ 22-04-2015 |
Data de Publicação: | 22/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800009 |
Ementa: | HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. O regime de sobreaviso, segundo art. 244, § 2º, da CLT, se configura quando o empregado tem restringida a sua possibilidade de locomoção por exigência do empregador, que lhe impõe, tácita ou expressamente, a obrigação de permanecer à sua disposição para o atendimento de eventuais chamados. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-09 |
Data de Acesso: | 2016-08-05 23:24:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-08-05 23:24:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01477000320095010069-DOERJ-22-04-2015.pdf | 179,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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