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Título: 0008530-19.2015.5.01.0000 - DEJT 21-07-2016
Data de Publicação: 21/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794532
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. PROVIMENTO CONJUNTO 1/2007, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DESTE E. TRT. INDEFERIMENTO. Dada a controvérsia, neste Regional, acerca dos vínculos jurídicos entre as empresas, a centralização de execuções jamais poderia ser subvertida, com a indesejável consequência de subtrair do juiz natural da execução o exame de incidentes que envolvem discussão sobre responsabilidade patrimonial. Havendo, nos autos, porém, elementos bastantes à formação do convencimento da existência de grupo econômico, o Plano Especial de Execução, se deferido fosse, implicaria a extensão do benefício a outras empresas que porventura integrassem o grupo, não bastasse que a Agravante não comprovou atender aos requisitos extrínsecos de que trata o §3º do art. 1º do Provimento 2/2008 c/c art. 3º do Provimento 1/2007. Agravo a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-07
Data de Acesso: 2016-07-22 22:36:14
Data de Disponibilização: 2016-07-22 22:36:14
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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