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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-20 23:41:57-
Data de Disponibilização: 2016-07-20 23:41:57-
Data de Publicação: 2016-07-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/792820-
Título: 0011514-81.2014.5.01.0041 - DEJT 20-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-07-13pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115148120145010041pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARRENDAMENTO. INAPLICABILIDADE. O contrato de fornecimento de café da manhã entre empresas não configura terceirização de serviços, mostrando-se inaplicável a responsabilidade subsidiária da contratante neste caso.  pt_BR
Identificador do Documento: 9231572pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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