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Título: 0011514-81.2014.5.01.0041 - DEJT 20-07-2016
Data de Publicação: 20/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/792820
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARRENDAMENTO. INAPLICABILIDADE. O contrato de fornecimento de café da manhã entre empresas não configura terceirização de serviços, mostrando-se inaplicável a responsabilidade subsidiária da contratante neste caso.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-13
Data de Acesso: 2016-07-20 23:41:57
Data de Disponibilização: 2016-07-20 23:41:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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