Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010101-28.2014.5.01.0075 - DEJT 12-07-2016 |
Data de Publicação: | 12/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/788514 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. Deve o julgador ater-se ao princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma, e o que exsurge, no caso dos autos, é que a autora era financiária, uma vez que restou comprovado que sua empregadora explora atividades tipicamente financeiras. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-29 |
Data de Acesso: | 2016-07-12 23:21:01 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-12 23:21:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00101012820145010075-DEJT-12-07-2016.pdf | 30,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.