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Título: 0010101-28.2014.5.01.0075 - DEJT 12-07-2016
Data de Publicação: 12/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/788514
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. Deve o julgador ater-se ao princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma, e o que exsurge, no caso dos autos, é que a autora era financiária, uma vez que restou comprovado que sua empregadora explora atividades tipicamente financeiras.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-29
Data de Acesso: 2016-07-12 23:21:01
Data de Disponibilização: 2016-07-12 23:21:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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