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Título: | 0010123-14.2015.5.01.0023 - DEJT 17-12-2015 |
Data de Publicação: | 17/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/787505 |
Ementa: | RESCISÃO INDIRETA. Diante da gravidade das faltas elencadas nas alíneas a, b, c, e, f do artigo 483 da CLT, o empregado pode deixar de trabalhar imediatamente e ajuizar a ação. Nas hipóteses descritas nas alíneas d e g, menos graves, o empregado pode pleitear a resolução do contrato e continuar a laborar até ulterior decisão. Porém, também pode decidir pelo afastamento, assumindo o risco do insucesso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 |
Data de Acesso: | 2016-07-11 23:51:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-11 23:51:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101231420155010023-DEJT-17-12-2015.pdf | 21,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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