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Título: 0011398-33.2013.5.01.0034 - DEJT 17-03-2016
Data de Publicação: 17/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784304
Ementa: Responsabilidade subsidiária. Ente público. Incidência da Súmula 331 do TST. Ação declaratória de constitucionalidade 16/DF. Ainda que declarada a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, foi firmado o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando do ente público, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. Incidência dos artigos 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Insuficiência de provas da regular fiscalização do cumprimento do contrato no que respeita aos direitos laborais. Apelo improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-25
Data de Acesso: 2016-07-08 02:36:33
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:36:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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