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Título: | 0010229-86.2014.5.01.0224 - DEJT 17-03-2016 |
Data de Publicação: | 17/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784278 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses autorizadoras. Não provimento. Não tendo sido constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se negar provimento aos declaratórios. O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Provimento negado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:36:28 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:36:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102298620145010224-DEJT-17-03-2016.pdf | 13,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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