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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-05 23:02:21-
Data de Disponibilização: 2016-07-05 23:02:21-
Data de Publicação: 2016-07-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/780708-
Título: 0001423-53.2014.5.01.0421 - DEJT 04-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-29pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00014235320145010421pt_BR
Ementa: Financiário. Jornada de Trabalho. Empregado de empresa que oferece serviços de empréstimos pessoais e crédito direto ao consumidor sujeita-se à jornada especial de trabalho prevista no art. 224 da CLT. Inteligência da Súmula nº 55 do TST e 27 do TRT1. Horas Extras. Excludente prevista no art. 62, II, da CLT. A excludente do inciso II do art. 62 da CLT só alcança os empregados que são o longa manus empregador, administrando os negócios deste, cujos poderes de mando e gestão possam colocar em risco a atividade empresarial.pt_BR
Identificador do Documento: 65171329pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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